10-04-2019 - Redução e isenção da taxa audiovisual

Conheça as condições para beneficiar de uma redução
do valor deste imposto.

 

Redução e isenção da taxa audiovisual na fatura da eletricidade

O que é a taxa audiovisual?

A taxa audiovisual, tal como indica o nome, é uma taxa cobrada na factura da electricidade, comum a todos os consumidores com um contrato de luz, e em todas as empresas de electricidade. Esta taxa adicional serve para financiar o serviço público de radiodifusão e televisão português.

O imposto audiovisual é cobrado também nos serviços de telecomunicações.No entanto, é de carácter obrigatório na electricidade, e é possível verificá-lo nos detalhes da factura com a
designação de “contribuição audiovisual”.

De acordo com a legislação, os consumidores poderão beneficiar de uma redução do valor deste imposto, passando de 2,85€ por mês de consumo (3,02€ com iva), para 1€ (1,06€ com IVA).  A medida veio assim facilitar às famílias portuguesas em usufruir de eletricidade mais barata, já que actualmente o valor anual deste imposto é de 34,20€ acrescido do IVA.

À semelhança com a  tarifa social de electricidade e gás, a aplicação deste desconto é efectuada de forma automática pelas empresas de electricidade, com a confirmação da Direção-Geral de Energia e Geologia. Os consumidores elegíveis para beneficiar desta redução terão de ser recebedores de apoios sociais tais como subsídio de
desemprego, rendimento social de inserção, complemento social para idosos, abono de família (primeiro escalão) ou ainda pensão social de invalidez. No caso da tarifa social, mais se informa, que os consumidores deverão verificar se o desconto está a ser corretamente aplicado. Este aviso, prende-se pelo facto de ainda existirem consumidores que cumprem com os requisitos, mas que não têm a tarifa social na energia mencionada na factura.

É possível ainda obter a isenção deste imposto, ou seja, não pagar o mesmo. De acordo com a legislação em vigor, os clientes que não superem o consumo de 400 kWh por ano civil, isto é, de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro, poderão solicitar a isenção da taxa audiovisual. Algumas empresas devolvem o valor anual da taxa audiovisual, referente ao ano anterior, após confirmarem que o cliente não atingiu o consumo
estipulado.

Para qualquer solicitar a isenção da taxa audiovisual ou solicitar a devolução de valores referentes ao ano anterior, deverão entrar em contacto com o seu fornecedor eléctrico.